B2 Cpcj

O que é a CPCJ?

Nos termos do disposto na Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) é uma instituição oficial não judiciária com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.

Em que casos intervém?

Quando a criança ou jovem, menor de 18 anos (ou de 21 anos, a pedido do próprio) se encontra em situação de perigo e designadamente numa das seguintes situações:

  • Está abandonada ou vive entregue a si própria;
  • Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
  • Não recebe os cuidados ou os afetos adequados à sua idade e situação pessoal;
  • É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos, ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
  • Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
  • Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, representante legal ou quem tenha a guarda de fatos lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.

Conceito de perigo

Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:

  • Está abandonada ou vive entregue a si própria;
  • Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
  • Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
  • É obrigada a atividade ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento.

Como intervém?

A CPCJ intervém por sua iniciativa ou mediante participação verbal ou escrita de qualquer pessoa ou organismo público ou privado; A intervenção da CPCJ depende do consentimento expresso dos pais e da não oposição da criança ou jovem com idade igual ou superior a 12 anos; Quando deixa de poder intervir, designadamente por falta de consentimento dos pais, ou oposição da criança legalmente atendível, remete o processo ao Tribunal competente.

Que medidas pode aplicar?

Medidas em Meio Natural de Vida (apoio junto aos pais, apoio junto de outro familiar, confiança a pessoa idónea, apoio para autonomia de vida);
Medidas de colocação (acolhimento familiar e acolhimento em instituição).

A CPCJ funciona em permanência, assegurando-se os períodos noturnos, fins-de-semana e feriados com o reencaminhamento de chamadas telefónicas para um telemóvel.

Linha Verde Recados da Criança

A Provedoria de Justiça dispõe de uma linha verde, através da qual recebe queixas de crianças ou adultos em seu nome, relativas a situações de risco ou de perigo em que se encontrem.

É gratuita e acessível a todos: 800 20 66 56

Morada

Av. Heróis de Castelo Rodrigo
Edifício do Ninho de Empresas do Conhecimento
6440-113 Figueira de Castelo Rodrigo

Contactos

tel: +351 271 311 165 (chamada para a rede fixa nacional)

Email: cpcj.figueiracastelorodrigo@cnpdpcj.pt