APOIO À REABILITAÇÃO URBANA

INSTRUMENTO FINANCEIRO PARA A REABILITAÇÃO E REVITALIZAÇÃO URBANA (IFRRU)

No âmbito do Portugal 2020 foi criado um instrumento financeiro denominado IFRRU 2020, cuja finalidade é o financiamento de operações de reabilitação urbana circunscritas a Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) e com Planos de Ação de Regeneração Urbana (PARU).

Este instrumento financeiro corresponde a empréstimos bancários com condições mais vantajosas para os promotores do que as atualmente existentes no mercado, para a reabilitação integral dos edifícios, que se destinem a habitação ou a outras atividades, incluindo ainda soluções integradas de eficiência energética.

ONDE SE LOCALIZAM OS EDIFÍCIOS A REABILITAR?

A ARU e PARU de Figueira de Castelo Rodrigo, correspondem à zona antiga da vila, estando delimitados de forma alargada. No âmbito do IFRRU poderá reabilitar edifícios que estejam localizados dentro da ARU e PARU.

Consulte a delimitação da AQUI.

QUEM PODE SER APOIADO E QUAIS OS TIPOS DE PROJETOS FINANCIADOS?

Poderão ser apoiados no âmbito do IFRRU pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, incluindo condomínios que cumpram com os critérios de elegibilidade definidos.

Consulte os critérios gerais de elegibilidade AQUI.

Os tipos de projetos suscetíveis de financiamento em Figueira de Castelo Rodrigo são os seguintes:

  1. Reabilitação integral de Edifícios de habitação que estejam na área do PARU e que tenham idade igual ou superior a 30 anos, ou um nível de conservação igual ou inferior a 2, avaliado de acordo com o Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro e que constará do parecer prévio a emitir pelo Município que é necessário para a candidatura;

  2. Reabilitação integral de Edifícios não habitacionais (incluindo atividades económicas, equipamentos de utilização coletiva ou outros) que estejam na área da ARU e que tenham idade igual ou superior a 30 anos, ou um nível de conservação igual ou inferior a 2, avaliado de acordo com o Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro e que constará do parecer prévio a emitir pelo Município que é necessário para a candidatura.

O IFRRU 2020 apoia ainda medidas de eficiência energética complementares às operações de reabilitação urbana, que sejam identificadas pelo perito qualificado no certificado energético que é necessário para instruir a candidatura.

QUAIS AS DESPESAS QUE PODEM SER FINANCIADAS NO ÂMBITO DO IFRRU?

Poderão ser financiadas todas as despesas referentes a obras de reabilitação urbana dos edifícios, bem como, medidas de eficiência energética previstas no certificado energético obtido no âmbito desta operação.

Consulte a listagem de despesas apoiadas AQUI.

QUAIS OS APOIOS DISPONÍVEIS?

São concedidos apoios através de produtos financeiros de dois tipos não acumuláveis:

  1. Empréstimos – cedidos pelos bancos selecionados para gestão dos apoios IFRRU 2020, com maturidades até 20 anos, períodos de carência equivalentes ao período do investimento mais 6 meses (máximo de 4 anos) e taxas de juro abaixo das praticadas no mercado para investimentos da mesma natureza;

  2. Garantias – associadas a empréstimos concedidos pelos mesmos bancos, destinando-se a projetos que não dispõem de garantia bastante.

Podem ainda ser atribuídos aos projetos benefícios fiscais decorrentes da lei, próprios à localização e natureza de intervenção, por exemplo ao nível do IMI, IMT e IVA.

COMO PROCEDER PARA EFETUAR A CANDIDATURA?

Necessita de três passos para efetuar a candidatura:

1.º Efetuar um pedido de parecer de enquadramento à Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo.

Consulte a instrução do pedido AQUI.

2.º Proceder à certificação energética do imóvel antes da intervenção de que resultará um Certificado Energético elaborado por perito qualificado pela ADENE.

Consulte a informação da certificação energética AQUI.

3.º Efetuar o pedido de financiamento junto da rede comercial dos bancos selecionados – Santader Totta, Banco BPI, Banco Comercial Português (Millenium BCP) e Banco Popular Portugal.

Consulte a informação sobre a instrução do pedido AQUI.

PODERÁ CONSULTAR MAIS INFORMAÇÕES EM:

Portal da habitação:

http://www.portaldahabitacao.pt/pt/portal/reabilitacao/ifrru/index.html

Consultar aviso de candidaturas AQUI.

Guia do beneficiário AQUI.

Guia do beneficiário resumido AQUI.

CONTACTOS ÚTEIS

Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo

Morada: Largo Dr. Vilhena n.º 1, 6440-100 Figueira de Castelo Rodrigo

Telefone: +351 271 319 000 (chamada para a rede fixa nacional)

Correio Eletrónico: cm-fcr@cm-fcr.pt

Telefone: +351 271 319 000 (chamada para a rede fixa nacional)

IHRU Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP:

Morada: Av.ª Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 5, 7.º andar, 1099-019 Lisboa

Telefone: +351 217 231 798 (chamada para a rede fixa nacional)

Correio Eletrónico: ifrru@ifrru.ihru.pt