Autarquia cerra fileiras no combate à crise
A Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo por forma a combater a crise económica que se faz sentir no país, cujas repercussões para o tecido económico figueirense são já preocupantes, devido à sua interioridade e défice competitivo em relação a outras regiões do país, tem em curso um pacote de combate à crise económica composta por mais de uma dezena de medidas.
Esta semana a autarquia aprovou mais um conjunto diversificado de apoios à inovação, empreendedorismo e empregabilidade, destinados a empresas e a empresários em nome individual com sede ou domicílio pessoal e fiscal na área territorial do concelho de Figueira de Castelo Rodrigo, constituídas ou a constituir no corrente ano e em 2010.
Fazem parte deste plano as seguintes medidas:
• Um apoio por cada posto de trabalho criado no concelho de Figueira de Castelo Rodrigo, incluindo o do promotor da candidatura, confirmado pela Declaração de Início de Actividade e/ou pela inscrição do(s) trabalhador(es) na Segurança Social, no ano de 2009 e 2010, e obrigação de ter domicilio pessoal e fiscal no concelho, com igual prazo, no montante de 1.000,00€ (mil euros) por cada posto de trabalho;
• Apoio no valor de 360,00€ (trezentos e sessenta euros) para constituição de novas sociedades (unipessoais, por quotas ou sociedades anónimas), com sede na área territorial do concelho de Figueira de Castelo Rodrigo, com recurso ao Programa Empresa na Hora;
• Um apoio ao pedido e registo de protecção de direitos de propriedade industrial mais relevantes (nomeadamente: marcas, modelos, patentes nacionais ou europeias, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, denominações de origem e indicação geográfica), em qualquer dos seus regimes, por via electrónica, no montante de até 50% das taxas cobradas (constantes em anexo à Portaria n.º 1098/2008, de 30 de Setembro, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça), até ao limite máximo de 1.000,00€ (mil euros);
• Apoio na comparticipação nos custos da organização dos processos de obtenção de Denominação de Origem Protegida, no montante de 250,00€ (duzentos e cinquenta euros);
• Apoio à renovação de fachadas, interiores e exteriores, montras, equipamento destinado à actividade principal da empresa ou mobiliário comercial, no montante de até 50% do valor dispendido, até ao limite máximo de 2.500,00€ (dois mil e quinhentos euros) por ente apoiado, sendo prioritárias as situações em que a actividade possa estar em causa, por necessidade de obras e melhorias diversas, decorrentes de inspecções das autoridades competentes (ASAE, etc.);
• Um apoio na comparticipação dos custos de registo de domínios “.pt” e “.com” de interesse relevante para o concelho, no montante máximo de 50,00€ (cinquenta euros) por entidade;
• Apoio na comparticipação dos custos de construção de sítios e portais na internet, de interesse relevante para a actividade comercial ou empresarial do ente, com reflexo na economia local, no montante máximo de 150,00€ (cento e cinquenta euros).
Para António Edmundo, Presidente da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, o regulamento agora aprovado, contribuirá, em sintonia com as múltiplas medidas de apoio e incentivos já em vigor no concelho, para «modernizar o tecido económico local, auxiliando os empresários a acompanhar as exigências dos novos tempos, alcançando a sustentabilidade desejada».
«As autarquias têm a necessidade de implementar estas medidas de apoio, porque os cidadãos e as empresas estão a ficar numa situação económica gravíssima e as medidas levadas a cabo pelo Governo não estão a minorar os efeitos da crise».
O Presidente da Câmara Figueirense considera ainda que havendo uma boa taxa de empregabilidade «ter-se-á menos conflitualidade social e menos exclusão, situações de pobreza ou mesmo criminalidade».
«Sem desemprego haverá um incremento do consumo interno, mais cidadania, maior produtividade e melhor auto-estima de um país que, dessa forma, dá oportunidades de trabalho aos seus cidadãos», conclui António Edmundo.
Será factor de ponderação positiva o compromisso de honra, dos entes locais, da manutenção da actividade durante o período mínimo de 4 anos, a contar da data de atribuição da subvenção, e o interesse da actividade exercida para o concelho.
Os beneficiários das subvenções serão pessoal, civil e criminalmente responsáveis perante o Município de Figueira de Castelo Rodrigo, na correcta aplicação dos montantes disponibilizados, obrigando-se a apresentar um relatório final de execução, com toda a documentação comprovativa da correcta aplicação das subvenções atribuídas, no prazo máximo de seis meses a contar da atribuição da subvenção, sob pena da devolução dos quantitativos entregues acrescidos de juros de mora.
Apoios que o Município de Figueira de Castelo Rodrigo já tem em marcha
• Incentivo à maternidade, adopção e fixação de jovens casais no concelho de Figueira de Castelo Rodrigo;
• Apoio à fixação de Indústria na Zona Industrial de Figueira de Castelo Rodrigo;
• Apoio à inovação, empreendedorismo e empregabilidade;
• Programa Figueira FINICIA;
• Não lançamento de derrama;
• Redução de 3% da participação variável no IRS de 2008 e 2009 dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho de Figueira de Castelo Rodrigo;
• Fixação do Imposto Municipal sobre Imóveis, nos limites legais mínimos:
Prédios Rústicos (valor fixo) – 0,8 %;
Prédios Urbanos – 0,4 %;
Prédios Urbanos avaliados, nos termos do CIMI – 0,2 %;
• Atribuição de apoio a estratos sociais desfavorecidos;
• Taxas e licenças municipais fixados nos valores mínimos;
• Apoios específicos à fixação de empresas e pró-empresas, constituídas por jovens de idades compreendidas entre os 22 e os 35 anos, recém-licenciados ou de formação superior especializada, da área do conhecimento e das novas tecnologias da informação;
• Atribuição anual de bolsas de estudo a estudantes que ingressem no Ensino Superior, no montante de 680,00€ para o ano lectivo 2008/2009;
• Incentivo à plantação de Amendoeiras e Castanheiros;
• Apoio à recuperação de pombais tradicionais, no montante de 500,00€.