Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo mantém IMI na taxa mínima
São nefastas as consequências do agravamento galopante dos impostos, nomeadamente aquele que recai sobre pessoas singulares, tributados pelo Governo Central e que dificultam o investimento e em muitos casos põem mesmo em causa a sobrevivência de algumas famílias. Deste modo, todos os figueirenses com domicílio fiscal no Concelho, por decisão desta Edilidade, vão ter uma redução de 3% da participação variável no IRS de 2012. É um esforço da Autarquia numa medida de incentivo, considerando a necessidade de reafirmar o quadro potenciador de fixação de pessoas no Concelho e contribuir para melhorar a sua qualidade de vida.
No que diz respeito ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) procedeu-se à definição das taxas para prédios urbanos e prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI (Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis). Deste modo a autarquia propôs manter este imposto nos limites legais mínimos: prédios rústicos 0,8%, prédios urbanos 0,5% e para os prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI será 0,3%.
Com estas iniciativas, a Câmara Municipal dá continuidade ao conjunto de apoios e incentivos que tem vindo a desenvolver junto da população, que desequilibram o seu modo de vida em oposição a outros que vivem em outras regiões do país, e vêm de essa forma a sua vida facilitada pelos investimentos públicos e privado e pelo índice de nível de vida.