Procedimentos administrativos – Conferências procedimentais

A Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, veio estabelecer um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos comuns previstos na lei geral e de procedimentos administrativos especiais previstos em legislação setorial, prevendo a realização obrigatória de conferência procedimental deliberativa entre entidades, nos procedimentos que envolvam a consulta a mais do que uma entidade da Administração direta e indireta e/ou das autarquias locais.

Esta informação não dispensa a consulta integral do Decreto-Lei n.º Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro.

O caminho a utilizar para os registos https://bussola.gov.pt/.