Reconversão de Empreendimentos Turísticos até 31 de Dezembro de 2010
Tendo em vista a qualificação da oferta turística nacional, o regime jurídico dos empreendimentos turísticos (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março) consagrou um novo sistema de classificação, que assenta não apenas nos requisitos físicos das instalações, mas também na qualidade dos serviços prestados.
Este regime prevê a necessidade de reconversão dos empreendimentos turísticos existentes nas novas categorias até ao dia 31 de Dezembro de 2010.
Todo o processo de reconversão decorre através da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, bastando para o efeito apresentar o requerimento e os elementos definidos na portaria 517/2008.
fonte: www.turismodeportugal.pt