Foguetes e outras formas de fogo (Art.º 29º do Decreto-Lei n.º17/2009, de 14 de Janeiro)

  • Artefactos Pirotécnicos – são exemplos balonas, baterias, vulcões, fontes e candela romana, entre outros;
  • Balões Com Mecha Acesa – Invólucros construídos em papel ou outro material, que tem na sua constituição um pavio /mecha de material combustível, o pavio/mecha ao ser iniciado e enquanto se mantiver aceso provoca o aquecimento do ar que se encontra no interior do invólucro e consequentemente a sua ascensão na atmosfera, sendo a sua trajetória afetada pela ação do vento;
  • Foguetes – São artifícios pirotécnicos que têm na sua composição um elemento propulsor, composições pirotécnicas e um estabilizador de trajetória (cana ou vara);

Durante o período crítico não é permitida o lançamento de balões com mecha acesa e de quaisquer tipos de foguetes. Em todos os espaços rurais, durante o período crítico, a utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, O pedido de autorização deve ser solicitado com pelo menos 15 dias de antecedência. Durante o período crítico, as ações de fumigação ou desinfestação em apiários não são permitidas, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas.

IMPORTANTE: Para o lançamento de foguetes, ou outro fogo-de-artifício, é necessário pedir autorização prévia à Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo.

Requerimento – Fora do Período Crítico
Requerimento – Dentro do Período Crítico