Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustíveis
É construída por faixas de redução ou interrupção de combustíveis, delineada com cerca de 125 metros de largura, que visam garantir condições favoráveis para diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo uma intervenção direta de combate. A Rede Primária é definida pelo plano distrital da defesa da floresta contra incêndios e obrigatoriamente integrado no plano municipal de defesa da floresta contra incêndios.
Rede Viária Nacional
É da competência da empresa Estradas de Portugal a gestão do combustível numa faixa lateral de terreno confinante à rede viária numa largura não inferior a 10 m.
Rede Viária Municipal
As operações de silvicultura preventiva é assegurado pelo município e têm como objetivo a destruição da vegetação espontânea, até 10 m para cada lado da rede viária intervencionada. Diminuindo o risco de deflagração e de propagação de incêndios, ao mesmo tempo que facilita o seu combate.
Rede secundária de faixas de gestão de combustível confinante com redes viárias
Rede Elétrica
É da competência da empresa EDP, a gestão do combustível numa faixa correspondente à projeção vertical dos cabos condutores exteriores acrescidos de uma faixa de largura não inferior a 7 m para cada um dos lados, nas linhas de transporte e distribuição de energia elétrica em média tensão.
Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios Aviso aos Proprietários de Terrenos
Aglomerados Populacionais
Inseridos ou confinantes com espaços florestais e previamente definidos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) é obrigatória a gestão de combustíveis numa faixa não inferior a 100 metros. Compete aos proprietários, arrendatários, usufrutuários, ou entidades que a qualquer título detenham esses terrenos a execução das operações de limpeza até ao dia 30 de abril de cada ano.
Casas Isoladas, Armazéns, Oficinas, Fábricas e Estaleiros
São obrigados a proceder à gestão de combustíveis numa faixa de 50 metros. Compete aos proprietários, arrendatários, usufrutuários, ou entidades que a qualquer título detenham esses terrenos a execução das operações de limpeza até ao dia 15 de março de cada ano.
Pontos de Água
É construída por um conjunto de estruturas de armazenamento de água, com funções de apoio ao reabastecimento dos equipamentos de luta contra incêndios, sejam por via terrestre ou por via área.