O Centro Municipal de Operações de Emergência de Proteção Civil assegura a missão, sob direção do Presidente da Câmara Municipal ou do seu delegado, das operações de Proteção Civil, a coordenação dos meios a empenhar e a adequação das medidas de carácter excecional a adotar na iminência ou na ocorrência de acidente grave, catástrofe ou calamidade.

Na prossecução das atribuições genéricas prevista no número anterior, são competências do CMOEPC:

  • Assegurar as ligações com as entidades e organizações necessárias às operações de proteção civil em caso de acidente grave, catástrofe ou calamidade;
  • Em caso de ocorrência ou iminência de acidente grave, catástrofe ou calamidade, desencadear a execução dos correspondentes planos de emergência que exijam a sua intervenção, bem como assegurar a conduta das operações de proteção civil deles decorrentes;
  • Possibilitar a mobilização rápida e eficiente das organizações e pessoal indispensáveis e dos meios disponíveis que permitam a conduta ordenada das ações a executar;
  • Em função da deteção das carências existentes a nível municipal, acionar a formulação de pedidos de auxílio ao Governo Civil do Distrito;
  • Efetuar exercícios e treinos que contribuam para a eficácia de todos os serviços intervenientes em ações de proteção civil;
  • Difundir os comunicados oficiais, em caso de acidente grave, catástrofe ou calamidade.