Tolerância de Ponto – 18 de abril (período da tarde)
Henrique Manuel Ferreira da Silva, Vereador da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, torna público:
Ao abrigo da delegação de competências do Senhor Presidente da Câmara Municipal, em matéria de Recursos Humanos, e ao abrigo da prerrogativa legal que lhe é conferida pelo disposto na alínea a), do nº 2, do artigo 35° do anexo Ida Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, determina conceder tolerância de ponto a todos os trabalhadores e colaboradores do Município, no período da tarde, dia 18 de abril, por ocasião da Semana Santa da Páscoa.
Para constar e devidos efeitos legais, publica-se o presente e outros de igual teor, que vão ser divulgados através dos meios habituais por todos os serviços do Município.