Foi na Idade Média que apareceram os primeiros sinais heráldicos.
Os primeiros brasões datam do século XII.
Com o desenvolvimento da vida urbana, as cidades e vilas iniciaram a apresentação das suas armas ou brasões, que na maior parte das vezes ostentavam emblemas com motivos hagiográficos ou evocadores de acontecimentos locais, criando-se, assim, a Heráldica Territorial ou de Domínio.
A velha praça de Castelo Rodrigo, adoptou como brasão o escudo nacional, possivelmente, em seguimento ao que lhe teria sido atribuído por Afonso IX e que adiante se descreve.
Já data de 1937 o pedido do parecer da Secção de Heráldica sobre a constituição das Armas, Bandeira e Selo de Figueira de Castelo Rodrigo. Embora um pouco tardio, surge na sequência da Circular de 14 de Abril de 1930 da Direção Geral da Administração Pública, que obrigava as Comissões Administrativas das Câmaras Municipais a legalizar, no prazo de dois meses, os seus selos, bandeiras e brasões, mediante parecer obrigatório da Associação dos Arqueólogos Portugueses através da sua secção de heráldica.
É do teor seguinte o parecer pedido pela Câmara e emitido por Afonso Dornelas:
VILA DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO.
Distrito da Guarda.
Parecer emitido por Afonso Dornelas à Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses e aprovado em sessão de 17 de Fevereiro de 1937.
A Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, desejando que lhe fossem estudadas as suas armas, bandeira e selo, dirigiu-se à Associação dos Arqueólogos Portugueses, solicitando esse estudo.
A freguesia de Figueira de Castelo Rodrigo, desenvolveu-se por forma que se salientou à vila de Castelo Rodrigo, que, pela aspereza do seu acesso, foi perdendo a importância até que a sede do concelho passou para a povoação de Figueira, que, por esse motivo, foi elevada a vila, em 25 de Junho de 1836.
A Vila de Figueira de Castelo Rodrigo é muito fértil, produzindo com abundância: vinhos, azeites, cereais, lã, gados, etc. vivendo, portanto, da agricultura.
Na parte histórica de Figueira salienta-se o facto de, a pouca distância da vila, se ter dado o combate da Salgadela, uma das principais batalhas da guerra da restauração em que os portugueses ficaram vencedores.
Tem, por consequência, a Vila de Figueira de Castelo Rodrigo e o seu concelho, elementos suficientes para lhe serem ordenadas as suas armas, bandeira e selo.
Propomos pois a seguinte ordenação:
- ARMAS – De prata, com um leão rampante de vermelho acompanhado em orla por oito folhas de figueira de verde. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres «Vila de Figueira de Castelo Rodrigo» de negro.
- BANDEIRA – De vermelho. Cordões e borlas de prata e de vermelho. Haste e lança douradas.
- SELO – Circular, tendo ao centro as peças das armas sem indicação dos esmaltes. Em volta, dentro dos círculos concêntricos, os dizeres «CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO».
A bandeira é de vermelho por ser este o esmalte da peça principal das armas, quando destinada a cortejos e outras cerimónias; a bandeira tem a área de um metro quadrado e é bordada em sêda. Quando destinada a ser arvorada, é de fiel terá as dimensões julgadas necessárias, podendo deixar de ter as armas.
É indicado o leão para figurar em alusão ao importante combate de Salgadela, um dos decisivos da independência proclamada em 1640.
As folhas de figueira não só representam a riqueza agrícola como são alusivas ao nome da vila.
A prata indicada para o campo, é o metal que na heráldica simboliza humildade e riqueza.
O vermelho do leão é o esmalte que significa a força, vigor, vitórias, guerra e ardís.
O verde das folhas de figueira é o esmalte que denota esperança e fé.
E assim, com estas peças e estes esmaltes, fica bem representada a história e a vila de Figueira de Castelo Rodrigo e dos seus naturais.
Lisboa, Fevereiro de 1937.
Assinatura Afonso Dornelas
Este parecer foi aprovado pela Comissão Administrativa da Câmara Municipal na sua sessão de 8 de Abril de 1937, mas só veio a obter forma legal, depois de confirmado em 23 de Junho de 1984, aprovado em reunião de 5 de Junho de 1985, da Câmara, e obtida concordância da Assembleia Municipal em sua sessão de 30 de Abril de 1986.