Figueira de Castelo Rodrigo permite poupança aos figueirenses
A Assembleia Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, deliberou, na última sessão ordinária realizada no passado dia 30 de setembro, prescindir da coleta de 5% em sede de IRS sobre os contribuintes com domicílio fiscal naquele concelho.
Deliberou, ainda, fixar pela taxa mínima (0,3%), o IMI a cobrar em 2017, bem como reduzir aquela taxa, até ao máximo legalmente previsto, em função dos dependentes que compõem o respetivo agregado familiar.
Também os empresários com sede social ou domicílio fiscal no concelho de Figueira de Castelo Rodrigo beneficiarão de isenção da derrama, quando o volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse os € 150.000,00.
Tais benefícios fiscais justificam-se pela necessidade de introdução de medidas diferenciadoras para combater o elevado custo da interioridade e minimizar os desequilíbrios existentes entre litoral e interior e permitem melhorar as condições de vida da população residente no concelho de Figueira de Castelo Rodrigo bem como atrair residentes de outros concelhos.