O Município de Figueira de Castelo Rodrigo tem em funcionamento o Balcão Único do Prédio (BUPi), um serviço que permite identificar e registar, de forma gratuita, as suas propriedades rústicas e mistas.

O registo das propriedades e respetiva localização georreferenciada na plataforma vai garantir a devida proteção dos direitos dos proprietários e será uma ferramenta para a gestão do território rústico.

Local do Balcão de Atendimento 1

Centro Municipal de Operações de Emergência e Proteção Civil

Rua Pedro Jaques Magalhães

6440-111 Figueira de Castelo Rodrigo

Local do Balcão de Atendimento 2

Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo

Rua de São Francisco

6440-111 Figueira de Castelo Rodrigo

Horário de Atendimento

(Segunda a Sexta): 9 às 12 horas | 14 às 17 horas

Telefone

+351 271 311 052

Telemóvel

+351 965 571 811

Email

bupi@cm-fcr.pt

Website www.bupi.gov.pt

O atendimento presencial, em cumprimento da fase de desconfinamento da pandemia, está disponível, por ordem de chegada, sem marcação prévia.

No entanto, a marcação prévia é recomendada como preferencial, sendo que, quem o fizer, usufrui de atendimento prioritário em relação àqueles que não possuírem marcação minimizando os tempos de espera.

A marcação de atendimento deverá ser efetuada através do telefone, e-mail ou neste formulário.

Mais informações em:

O que é o BUPi?

O BUPi (Balcão Único do Prédio) é uma plataforma dirigida aos proprietários de prédios rústicos e mistos, que permite identificar, mapear, entender e valorizar o território português, de forma simples e gratuita.

Quem pode aderir ao BUPi?

Podem aderir gratuitamente os titulares de propriedades localizadas em municípios aderentes ao BUPi. A localização de propriedades pode ser efetuada pelo interessado, via online, ou num balcão BUPi, presencialmente, junto de um técnico habilitado. Caso efetue a localização e identifique os limites da sua propriedade online, o processo é encaminhado para um técnico, que verificará a conformidade da informação.

Porque deve registar?

  • Para garantir os seus direitos de propriedade. A inscrição dos terrenos nas Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira) não é suficiente para garantir a proteção dos seus direitos de propriedade. Para isso precisa de fazer o registo na Conservatória do Registo Predial, que será gratuito ao apresentar a localização da sua propriedade, obtida através do BUPi.
  • Porque o registo na Conservatória é obrigatório quando se pretende comprar ou vender um terreno.
  • Para ajudar na gestão do território rural português, contribuindo para a prevenção de incêndios no nosso país.
  • Porque pode fazê-lo de forma gratuita, se apresentar a Representação Gráfica Georreferenciada (RGG) obtida através do BUPi, pelo período de 4 anos a contar da data de adesão do município ao BUPi.

Nota importante: O registo gratuito é aplicável aos prédios não descritos no registo (omissos) ou descritos sem inscrição de aquisição ou reconhecimento de direito de propriedade ou de mera posse em vigor.

Onde posso identificar as minhas propriedades?

A georreferenciação das propriedades no BUPi é feita pela localização e limites da sua propriedade e denomina-se de Representação Gráfica Georreferenciada (RGG).

Onde posso registar as propriedades?

  • Conservatória do Registo Predial

Após a georreferenciação das propriedades no BUPi, deverá dirigir-se à Conservatória do Registo Predial, que já terá toda a informação sobre a localização e limites da sua propriedade, a fim de efetuar o registo.

Quais os documentos necessários para localizar as propriedades?

Registo online:

  • Cartão de Cidadão, tendo na sua posse os códigos PIN, ou pode também autenticar-se com a Chave Móvel Digital (CMD), devendo ter consigo o telemóvel associado
  • Caderneta predial que contém o número das matrizes da propriedade a georreferenciar
  • Se já fez previamente um levantamento GPS com as coordenadas das suas propriedades ou possui um levantamento topográfico ou fez uma delimitação numa ferramenta de desenho sobre mapas digitais, deverá possuir o ficheiro (formato KML, dxf, Shapefile, GPX, Igc; TopoJSON ou GeoJSON) de modo a carregá-lo na plataforma. Caso contrário, deverá identificar a sua propriedade diretamente no mapa

Balcão de atendimento:

  • Cartão de Cidadão
  • Caderneta Predial com o número das matrizes da propriedade a georreferenciar. Alternativamente pode indicar o número da matriz e o NIF para que o Técnico possa consultar a Caderneta Predial no Portal das Finanças.

Caso não seja o titular deverá possuir documentos que comprovam que a propriedade lhe pertence:

  • Escritura de compra e venda ou de doação;
  • Escritura de Habilitação de herdeiros;
  • Decisão judicial que lhe atribua o direito de propriedade;
  • Lei ou outro tipo de diploma legal que lhe atribua esse direito.
  • Se já fez previamente um levantamento GPS com as coordenadas das suas propriedades ou possui um levantamento topográfico ou fez uma delimitação numa ferramenta de desenho sobre mapas digitais, deverá possuir o ficheiro (formato KML, dxf, Shapefile, GPX, Igc; TopoJSON ou GeoJSON) de modo a carregá-lo na plataforma. Caso contrário, deverá identificar a sua propriedade diretamente no mapa.

A documentação necessária e o ficheiro da delimitação da propriedade podem ser enviados previamente por email.

É possível existir um promotor da georreferenciação de terrenos em representação do proprietário, para o efeito deve apresentar uma procuração que lhe confira poderes para elaborar a Representação Gráfica Georreferenciada (RGG) emitida pelo titular inscrito na matriz.

Estas procurações não têm forma especial devendo apenas nela constar a assinatura e menção do documento de identificação do mandante/titular da matriz.

O modelo-tipo de procuração simplificada do BUPi está disponível aqui. Pode ser apresentado online, isto é, no âmbito do processo de esboço, ou em balcão presencial, devendo no caso das ordens profissionais, ser indicada a respetiva cédula profissional.

Este modelo-tipo de procuração simplificada só confere poderes de representação para o procedimento de RGG, sem prejuízo do procedimento de registo ter seguimento processual onde será necessário apresentar um instrumento de mandato com forma especial.

Documentos necessários para fazer o registo das propriedades.

E se não tiver nenhum documento que comprove que a propriedade é minha?

Se tem uma propriedade, mas não tem um documento que comprove que a mesma lhe pertence, pode iniciar um procedimento especial de justificação para demonstrar que vive ou explora a propriedade em condições que permitem registá-la em seu nome. Para mais informações entre em contacto ou com a Conservatória do Registo Predial ou com o Cartório Notarial.

Qual a obrigatoriedade do registo?

O registo na Conservatória do Registo Predial é obrigatório quando:

  • Compra ou vende um terreno;
  • Estabelece direitos e encargos sobre a propriedade (usufruto, arrendamento, hipoteca, entre outros);
  • Pretende anexar ou desanexar propriedades, permutar terrenos e estabelecer outras formas de estruturação fundiária.