O que é a Rede Social?

A Rede Social é um fórum de articulação e congregação de esforços baseado na adesão por parte das autarquias e de entidades públicas ou privadas com vista à erradicação ou atenuação da pobreza e da exclusão e à promoção do desenvolvimento social. Pretende-se fomentar a formação de uma consciência coletiva dos problemas sociais e contribuir para a ativação dos meios e agentes de resposta e para a otimização possível dos meios de ação nos locais.

Objetivos estratégicos do Programa Rede Social:

  • Desenvolver uma parceria efetiva e dinâmica que articule a intervenção social dos diferentes agentes locais;
  • Promover um planeamento integrado e sistemático, potenciando sinergias, competências e recursos a nível local;
  • Garantir uma maior eficácia do conjunto de respostas sociais nos concelhos e freguesias.

CLAS – Conselho Local de Ação Social

O Conselho Local de Ação Social (CLAS) de Figueira de Castelo Rodrigo, constituído ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros nº 197/97 de 18 de Novembro e do Decreto-Lei nº 115/2006 de 14 de Junho, é um órgão de concertação, articulação e congregação de esforços, que visa desenvolver o Programa da Rede Social, constituindo uma plataforma de planeamento e de coordenação da intervenção social.

O CLAS é composto por um Plenário e por um Núcleo Executivo.

Constituição do Plenário Consultar

Núcleo Executivo

É a estrutura operativa do Conselho Local de Ação Social. É uma equipa que tem como objetivo prestar apoio técnico, constituída por técnicos representantes de sete entidades pertencentes ao CLAS e eleitas por este, designadamente:

  • Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo;
  • Segurança Social;
  • IEFP – Centro de Emprego de Pinhel;
  • Agrupamento de Escolas de Figueira de Castelo Rodrigo;
  • Representante das IPSS´s;
  • Representante da Junta de Freguesia.

Documentos produzidos no âmbito do Programa Rede Social:

Impactos esperados no âmbito do Programa Rede Social

  • Fomentar a articulação e adaptação das políticas e medidas de âmbito nacional aos problemas e necessidades locais;
  • Incentivar a participação e cooperação entre as diversas estruturas de parceria, evitando sobreposições ou lacunas de atuação;
  • Contribuir para o aumento da capacidade de deteção e resolução de problemas individuais, gerando respostas específicas para necessidades específicas;
  • Possibilitar a transformação da cultura e práticas dos serviços e instituições locais, no sentido de uma maior transparência e da abertura às outras entidades e às populações;
  • Implementar sistemas de informação eficazes, permitindo a produção e atualização de diagnósticos locais, bem como a difusão da informação a todos os agentes e entidades interessados;
  • Aumentar a participação e mobilização dos destinatários dos programas e projetos de intervenção social;
  • Favorecer a articulação progressiva com outros instrumentos de planeamento como o Plano de Desenvolvimento Social (PDS), Planos Estratégicos e Plano Diretor Municipal (PDM).